Lei seca no trânsito
Uma contribuição ao debate sobre a “Lei Seca”.
Trata-se de mais um dos jogos de cena que se faz no país. Está certo que as mortes e acidentes no trânsito em nosso país é catastrófica e alguma coisa precisa ser feita para melhorar pois afinal é importantíssimo punir os bêbados no volante, gente irresponsável e criminosa que merece mesmo responder por crime doloso mas a nova é absurda, moralista e não passa de jogo de cena. Não passa de jogo de cena porque já havia neste país leis que coibiam bêbados ao volante – vale lembrar que a lei anterior punia motoristas que tivessem mais do que 6 dg de álcool por litro de sangue, o que apenas a título de comparação é mais rigoroso do que os limites em vigor no Canadá e Estados Unidos (que permitem até 8 dg por litro), para citar só dois exemplos e onde o índice de acidentes é inferior ao nosso. Qual a diferença então? É que nestes países e muitos ouros na Europa é que lá a lei é séria. Sejam as quantidades de álcool permitida maior ou menor que a nossa lei anterior o fato é que lá mas a fiscalização é séria. A chance de ser pego dirigindo embriagado é altíssima e onde vai-se realmente prá cadeia ou perde-se sua carteira. A lei aqui já previa uma série de penalidades e é bom que agora tenha colocado os crimes cometidos ao volante por um motorista alcoolizado seja considerado doloso.
Acontece que aqui mesmo com a lei anterior, com taxa permitida superior às de EUA e Canadá, nunca se aplicou de fato a lei, a fiscalização sempre foi próxima de zero e a punição então, nem se fala. — fiscalizar e punir. Eram punições brandas. Sim eram, e já disse que concordo com o rigor da lei atual,Acontece que ao invés de fazer um esforço para ampliar a fiscalização e as punições, preferiu-se uma lei rigorosa que no final só vai aumentar os casos de corrupção na linha de frente do combate ao motorista embriagado ao colocar um limite de álcool que equivale, na prática, a proibir qualquer consumo de bebida alcoólica para quem vai dirigir. Dessa maneira o cidadão honesto, trabalhador e pagador de seus impostos que for pego depois de ter tomado 2 cálices de vinho durante um jantar, prá não ter seu nome e sua reputação jogada na lama, preferirá pagar ao menos parte senão a totalidade dos quase mil reais que ele terá de pagar de qualquer modo ser for multado. Ou seja, essa lei é um incentivo à corrupção.
Com isso essa lei estará, muito à brasileira, reinventando o princípio da lei que é punir aqueles cidadãos realmente bêbados que matam, mataram e poderão matar dezenas de inocentes na ruas. A fiscalização deve fiscalizar e multar o bêbados, como certamente estavam os motoristas da maioria dos acidentes e das mortes causadas por motoristas bêbados e não correndo atrás do cara que comeu dois bombons de chocolate com rum, por exemplo.
Mas, o pior dessa lei é que ela é discriminatória: discrimina os mais pobres que não têm dinheiro prá pagar um taxi ou um motorista, por exemplo e, o que é pior, entre em vigor sem que se realize um “enforcement” que crie condições ao cidadão de se divertir, oferecendo transporte público de qualidade a noite inteira em todas as linhas a cada meia hora pelo menos; aumentando a iluminação e a segurança nas ruas para aqueles que se dispõem a voltar para casa caminhando ou, ainda, barateando o preços das corridas de taxi – esse cartel absurdo que torna andar de taxi simplesmente inviável na maioria das cidades de nosso país.Ou seja, essa lei, do jeito que está transforma qualquer cidadão em pária em escória porque sem ter dinheiro e transporte público decente ele será sistematicamente obrigado transgredir a lei.
Na verdade, como está, essa lei é o coroamento do lobby conservador, dos reacionários que lutam contra a bebida alcoólica. Teria sido coisa do lobby sem cara dos cartéis da droga? Afinal, do jeito que está fica mais fácil o cidadão entupir o nariz de cocaína – que não tem bafômetro (ou será que vão criar o piresometro, que o policial entrega ao motorista pra dar uma assoada para ele verificar se houve ou não consumo?)





Bom, todos os problemas relacionados por você tem meu apresco e respeito, contudo vale salietar a realidade: há sim irresponsaveis que a despeito de ter lei ou nao, pouco se importam, pois se julgam perfeitos motoristas estando bebados ou sóbrios. As leis no Brasil tem um fenomino chamdos, vulgarmente chamdo, “pega ou nao-pega”, leis como estas nao-pegam, pelo simples fato de o brasileiro de classe média, hoje nao mais, que pode comprar ou financiar um carro nao aceita, ou nao respeita. Os problemas socias enfretados pelos brasileiros que nao tem dinheiro para pagar um taxi, vale salientar que o reconheco, nao poder ganhar este estato de: pega ou nao-pega, ou seja, devido a problemas notadamente conhecidos, nao podemos “aloprar com o esatdo de direito, ou com as leis. O fato de sair na impresa televisiva é importante, pois vivemos num mundo de imagens, acho que agora poderemos testar a capacidade do “pega ou nao pega”, pois na internet há milhares de exemplos de pessoas bebadas que dirigem, atropelam e matam pessoas devido ao alcool…Eu apoio esta lei devido os exemplo que vemos, lemos e ouvimos.
Adilson, as veses no afan de comentar cometo alguns erros que só percebo quando posto o comentário. Gostaria de saber como apagar o comentário feito, pois desejo corrigir a ortografia ou o pensamento que nao pude esclarecer…peco-lhe que coleque esta opcao…
Se quiser eu apago. Voce nao tem como fazê-lo. Quanto a suas observacoes, concordo com o pega ou nao. E que a classe media vai boicotar a lei e por isso, pode ser que nao pegará. Mas ressaltou que o ponto é a fiscalizacao e a corrupcao que ao invés de pegar quem é uma ameaca, achacará quem tiver bebido um simples chope por exemplo. Nao sou contra a lei ser dura mas a intolerancia levará ao achaque. E quanto aos pobres… bem eles sao pobres, prá que beber se nao podem pagar um taxi, hein? E no mais, sempre podem ficar esperando o primeiro onibus que normalmente sai às 5:30 da manha.
Na realidade eu nao gostaria de apagar,mas de corrigir alguns erros…um abraco.
faz assim, re-escreve que eu apago o anterior
corrigir um…(n. 6)
Parabéns pela argumentação clara e bem fundamentada. Concordo totalmente com sua opinião. O que mais me espanta é a mídia estar sendo tão pouco crítica com essa lei estapafúrdia, como que já totalmente envolvida pelo espírito de intolerência burra que permeia a onda do (supostamente) “politicamente correto” de hoje em dia. Há honrosas exceções na imprensa. Vide o artigo lúcido de Janio de Freitas na Folha de São Paulo em 03/07/2008. Além dos malefícios diretos da nova lei, me assusta o clima de estupidez generalizada que permite uma adesão tão abobalhada à sua sanção. Você chamou atenção muito bem: agora não se pode mais dirigir após usar Listerine, mas após cheirar cocaína sim! Pelo menos ninguém é obrigado a fazer exame anti-doping numa blitz de trãnsito… Isso sem falar que não há nenhum controle também sobre quem dirige sob os efeitos de calmantes e outras drogas “legais”, como relaxantes musculares e anti-histamínicos, que comprovademente reduzem os reflexos da maioria das pessoas e as incapacitam para a direção de veículos.
A LEI SECA É BURRA, ANACRÔNICA E DIGNA DOS GOVERNOS AUTORITÁRIOS OU TOTALITÁRIOS.
O simples fato de uma pessoa tomar um ou dois copos de vinho ou de cerveja, num almoço com a família, e sair dirigindo normalmente sem desrespeitar nenhuma norma de trânsito ou colocar bens jurídicos em risco , não pode ser punido administrativa ou penalmente , sob pena de se incorrer numa aberração jurídica, já que a conduta, além de adequada às normas de trânsito, não representa qualquer lesão ou perigo efetivo ou potencial a qualquer objetividade jurídica.
“nulla necessitas sine injuria ou princípio da lesividade ou ofensividade – não há necessidade se não há também uma relevante e concreta lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado; nulla injuria sine actione ou princípio da exterioridade da ação, que proíbe a criação de tipos penais que punam o modo de pensar, o estilo de vida. Há somente a punição pela ação ou omissão do homem, pois o direito penal é do fato e não do autor”
O CREMESP -Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo, afirma que : Substância Psicoativa é aquela que possui a capacidade de alterar o comportamento, o humor e a cognição de um ser vivo, dividida em dois grupos : as drogas ilegais (maconha, cocaína, crack e outras ) e as lícitas(como o álcool), assim, quem dirigir alcoolizado somente cometerá o delito se realmente por em risco a segurança do trânsito, ou seja estar sob a influência de substância psicoativa, já que álcool também é substância psicoativa.
Daí se há de concluir, num rigor de lógica aplicada, para que se configure a infração administrativa ou o crime de embriaguez ao volante (artigos 165 e 306 do CNT), não é suficiente a simples condução de veículo automotor após ter ingerido álcool, mister se faz que o motorista conduza o veículo, sob a influência do álcool, isto quer dizer : de forma anormal ou perigosa, só assim restaria comprovada a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado, isto é expor efetivamente em risco a segurança viária (perigo concreto indeterminado).
O Ministro VICENTE CERNICHIARO, no seu relato ao acórdão da 6ª Turma do STJ no Resp 46.424, contrário às presunções legais, assevera-se que:
“… não se pode punir alguém por crime não cometido . Por isso , a adoção de crimes de perigo abstrato não se mostra adequada ao moderno Direito Penal, que se fundamenta na culpabilidade …”
Em suma, a lei dever punir rigorosamente aquele que, sob a influência do álcool ou não, venha conduzir veículo de forma anormal ou perigosamente, expondo a risco a segurança viária.